Comunicado
Em cumprimento à Lei Eleitoral (9.504/97), as contas nas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube) estarão suspensas a partir do dia 6 de julho, retornando no dia 7 de outubro de 2024.
De acordo com o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997, é vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas por órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
O site oficial da Câmara Municipal continuará disponível, contendo exclusivamente informações sobre atos normativos, portarias, decretos, licitações, entre outros.