PROCON
O Procon Câmara é um órgão conciliatório vinculado ao Poder Legislativo e, por esse motivo, não possui poder de polícia para fiscalizar, multar ou aplicar outras sanções aos fornecedores de produto e/ou serviços. Em caso de não haver conciliação entre os envolvidos, o consumidor, querendo, deverá procurar o Poder Judiciário.
O Procon Câmara é coordenado por um servidor concursado como coordenador para que a atuação do órgão seja isenta e impessoal, sem qualquer vinculação política a nenhuma agente público.
O Procon Câmara funciona das 9h às 11h e das 13h às 16h, podendo o consumidor procurar o órgão para registrar suas reclamações, denúncias e para fazer consultas, sendo sugerido que o consumidor agende, antes, um horário por meio do telefone ou whatsapp (31 – 3868 1080), por e-mail, ou presencialmente, podendo, ainda, ser o agendamento feito por Terceiros que não o próprio consumidor. Agendando, o consumidor terá a certeza de que será atendido no dia e horário agendado.
No dia do agendamento, basta comparecer com o documento de identificação e um comprovante de residência, bem como com a documentação referente ao caso que quer reclamar, devendo diligenciar, antes, o registro de um Boletim de Ocorrência em caso de fraude e/ou golpe, informando à Autoridade Policial que deseja representar naquela demanda, caso seja de seu interesse que haja abertura de Inquérito Policial.
Caso o consumidor compareça ao Procon Câmara, havendo servidor disponível, o consumidor não precisará agendar para data futura, e poderá ser atendido naquele mesmo momento. Do contrário, poderá aguardar sua vez, ou agendar para o próximo horário disponível.
O Procon Câmara somente pode atuar em causas relacionadas ao direito do consumidor, ou seja, quando o consumidor adquire o serviço ou o produto como destinatário final, não podendo ser reaproveitado para fins de obtenção de lucro, e o fornecedor trabalhe com o produto ou o serviço de forma habitual e de forma lucrativa.
A área de atendimento do Procon Câmara é limitada ao território da cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 2.181/1997, não podendo atender município limítrofes.
Nos casos de munícipes de outras cidades que pertencem à Comarca Judiciária de Conceição do Mato Dentro/MG, para fins do cumprimento do Tema 91 do e. TJMG, deverá registrar sua reclamação por meio de carta com aviso de recebimento diretamente ao Fornecedor (Carta AR) ou por meio dos seguintes órgãos:
- Consumidor.gov – www.consumidor.gov.br
- Reclame Aqui – www.reclameaqui.com.br
- Procon-MG – MP/MG - aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon
- Anatel (telefonia e comunicações) – www.gov.br/anatel/pt-br
- ANS (plano de saúde) – www.gov.br/ans/pt-br
- Aneel (Energia Elétrica) – www.gov.br/aneel/pt-br
- Arsae/MG (Abastecimento de água) – www.arsae.mg.gov.br
- ANP (Combustível) – www.gov.br/anp/pt-br
- ANTT (Transportes terrestre) – www.gov.br/antt/pt-br
- Anac (aviação civil) – www.gov.br/anac/pt-br
Os canais acima também também podem ser utilizados pelos consumidores conceicionense se não quiserem se deslocar até o Procon Cãmara e prefiram ser atendidos pela internet, servindo o procedimento aberto para fins do Tema 91 do e. TJMG.
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