1. A CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONA COM OS SEGUINTES ÓRGÃOS
– Plenário que é soberano, decide;
– Mesa que dirige a Casa e é composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários;
– Comissões que opinam, emitem parecer;
– Administrativo e demais setores.;
1.1 PLENÁRIO
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.
1.2 MESA DIRETORA
A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a Lei Orgânica do Município que define:
– o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente Primeiro e Segundo Secretários;
– a modalidade de voto para eleição – nominal;
– o quórum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
– a duração do mandato;
– a possibilidade de reeleição.
O membro da Mesa poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assim também, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser Secretário.
1.3 COMISSÕES
– Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.
1.3.1 ESPÉCIES
A Câmara tem Comissões Permanentes e Comissões Temporárias. As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas ao seu exame. Comissões Permanentes são a Comissão de Constituição e Legislação, Justiça e Redação; a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; a Comissão de Meio Ambiente.
As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura. Têm um objetivo determinado. São Comissões Temporárias: as Comissões Especiais, que fazem estudo de determinado assunto; as Comissões de Inquérito, que apuram fato determinado e em prazo certo, e as Comissões Externas, que representam externamente a Câmara.
1.4 SETOR ADMINISTRATIVO.
De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como a Estrutura Orgânica desta Casa a estrutura organizacional, composta por servidores comissionados e efetivos, é a seguinte:
1.1. Gabinete da Presidência:
1.1.1. Divisão de Relações Institucionais;
1.1.2. Divisão de Eventos e Comunicação.
1.2. Procuradoria-Geral:
1.2.1. Divisão Consultiva e Contenciosa.
1.3. Controladoria Geral:
1.3.1. Divisão de Controladoria;
1.3.2. Divisão de Ouvidoria.
1.4. Diretoria Geral:
1.4.1. Divisão de Administração:
1.4.1.1. Setor de informática;
1.4.1.2. Gerência de Serviços Gerais;
1.4.1.3. Gerência de Arquivo e Patrimônio.
1.4.2. Divisão de Recursos Humanos:
1.4.2.1. Gerência de Recursos Humanos
1.4.3. Divisão de Licitações e Contratos:
1.4.3.1. Gerência de Planejamento;
1.4.3.2. Gerência de Compras;
1.4.3.3. Gerência de Gestão de Contratos e Publicações.
1.4.4. Divisão de Finanças:
1.4.4.1. Setor Financeiro;
1.4.4.2. Setor Contábil.
1.4.5. Divisão de Transportes.
1.4.6. Divisão de Políticas Públicas, Cidadania e Fomento.
1.4.7. Divisão de Emendas e Fomento Institucional:
1.4.7.1. Gerência de Emendas Parlamentares
1.4.8. Divisão da Escola do Legislativo.
1.4.9. Divisão Processo Legislativo.
1.5 PROCON.
O Procon Câmara é um órgão conciliatório vinculado ao Poder Legislativo, estabelecido através da Lei Ordinária Municipal no 2.137/2015, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor.
Sua estrutura é composta por:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Setor de Atendimento ao Consumidor;
III - Setor de Assessoria Jurídica;
IV - Setor de Apoio Administrativo.
1.6. PROCURADORIA DA MULHER.
A Procuradoria da Mulher, prevista pelo Regimento, é órgão institucional independente que atua com suporte técnico de toda a Câmara Municipal.
É constituída de uma Procuradora da Mulher e duas Procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara.
Foi instituída pela Resolução no 12 de 11 de novembro de 2021.
1.7. CARGOS DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR.
O assessoramento político parlamentar na Câmara Municipal é exercido pelo Grupo de Assessoramento Político Parlamentar - GAPP, composto por servidores de provimento em comissão.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
As competências e atribuições de cada cargo e função aqui indicadas podem ser consultadas nos seguintes endereços:
Acesso à Informação

