1. A CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONA COM OS SEGUINTES ÓRGÃOS

– Plenário que é soberano, decide;

– Mesa que dirige a Casa e é composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários;

– Comissões que opinam, emitem parecer;

– Administrativo e demais setores.;

 

1.1 PLENÁRIO

O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.

 

1.2 MESA DIRETORA

A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a Lei Orgânica do Município que define:
– o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente Primeiro e Segundo Secretários;
– a modalidade de voto para eleição – nominal;
– o quórum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
– a duração do mandato;
– a possibilidade de reeleição.

O membro da Mesa poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assim também, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser Secretário.

 

1.3 COMISSÕES

– Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.

 

1.3.1 ESPÉCIES

A Câmara tem Comissões Permanentes e Comissões Temporárias. As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas ao seu exame. Comissões Permanentes são a Comissão de Constituição e Legislação, Justiça e Redação; a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; a Comissão de Meio Ambiente.

As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura. Têm um objetivo determinado. São Comissões Temporárias: as Comissões Especiais, que fazem estudo de determinado assunto; as Comissões de Inquérito, que apuram fato determinado e em prazo certo, e as Comissões Externas, que representam externamente a Câmara.

 

1.4 SETOR ADMINISTRATIVO.

De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como a Estrutura Orgânica desta Casa a estrutura organizacional, composta por servidores comissionados e efetivos, é a seguinte:

1.1. Gabinete da Presidência:

1.1.1. Divisão de Relações Institucionais;

1.1.2. Divisão de Eventos e Comunicação.

 

1.2. Procuradoria-Geral:

1.2.1. Divisão Consultiva e Contenciosa.

 

1.3. Controladoria Geral:

1.3.1. Divisão de Controladoria;

1.3.2. Divisão de Ouvidoria.

 

1.4. Diretoria Geral:

1.4.1. Divisão de Administração:

1.4.1.1. Setor de informática;

1.4.1.2. Gerência de Serviços Gerais;

1.4.1.3. Gerência de Arquivo e Patrimônio.

 

1.4.2. Divisão de Recursos Humanos:

1.4.2.1. Gerência de Recursos Humanos

 

1.4.3. Divisão de Licitações e Contratos:

1.4.3.1. Gerência de Planejamento;

1.4.3.2. Gerência de Compras;

1.4.3.3. Gerência de Gestão de Contratos e Publicações.

 

1.4.4. Divisão de Finanças:

1.4.4.1. Setor Financeiro;

1.4.4.2. Setor Contábil.

 

1.4.5. Divisão de Transportes.

1.4.6. Divisão de Políticas Públicas, Cidadania e Fomento.

1.4.7. Divisão de Emendas e Fomento Institucional:

 

1.4.7.1. Gerência de Emendas Parlamentares

 

1.4.8. Divisão da Escola do Legislativo.

1.4.9. Divisão Processo Legislativo.

1.5 PROCON.

O Procon Câmara é um órgão conciliatório vinculado ao Poder Legislativo, estabelecido através da Lei Ordinária Municipal no 2.137/2015, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor.

Sua estrutura é composta por:

I - Coordenadoria Executiva;
II - Setor de Atendimento ao Consumidor;
III - Setor de Assessoria Jurídica;
IV - Setor de Apoio Administrativo.

1.6. PROCURADORIA DA MULHER.

A Procuradoria da Mulher, prevista pelo Regimento, é órgão institucional independente que atua com suporte técnico de toda a Câmara Municipal.

É constituída de uma Procuradora da Mulher e duas Procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara.

Foi instituída pela Resolução no 12 de 11 de novembro de 2021.

1.7. CARGOS DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR.

O assessoramento político parlamentar na Câmara Municipal é exercido pelo Grupo de Assessoramento Político Parlamentar - GAPP, composto por servidores de provimento em comissão.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

As competências e atribuições de cada cargo e função aqui indicadas podem ser consultadas nos seguintes endereços:

  1. Lei Complementar Municipal no 159/2026;
  2. Lei Complementar Municipal no 160/2026;
  3. Lei Orgânica do município;
  4. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro;
  5. Lei Ordinária Municipal no 2.137/2015.