Background

1 A CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONA COM OS SEGUINTES ÓRGÃOS

– Plenário que é soberano, decide;

– Mesa que dirige a Casa e é composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários;

– Comissões que opinam, emitem parecer;

– Bancadas de diversos partidos;

– Líderes que falam pelas bancadas;

– Tesoureiro

 

1.1 PLENÁRIO

O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.

 

1.2 MESA

A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a Lei Orgânica do Município que define:
– o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente Primeiro e Segundo Secretários;
– a modalidade de voto para eleição – nominal;
– o quórum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
– a duração do mandato;
– a possibilidade de reeleição.

O membro da Mesa poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assim também, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser Secretário.

 

1.3 COMISSÕES

– Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.

– Comissão de Serviços Públicos Municipais.

 

1.3.1 ESPÉCIES

A Câmara tem Comissões Permanentes e Comissões Temporárias. As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas ao seu exame. Comissões Permanentes são a Comissão de Constituição e Legislação, Justiça e Redação; a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; a Comissão de Meio Ambiente.
As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura. Têm um objetivo determinado. São Comissões Temporárias: as Comissões Especiais, que fazem estudo de determinado assunto; as Comissões de Inquérito, que apuram fato determinado e em prazo certo, e as Comissões Externas, que representam externamente a Câmara.

 

1.4 SECRETARIA (ADMINISTRATIVO)

De acordo com o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos, bem como a Estrutura Orgânica desta Casa a estrutura administrativa da Câmara Municipal é a seguinte:

1.4.1 Procuradoria

1.4.2 Controladoria

1.4.3 Diretoria Geral

1.4.3.1 Divisão de Processo Legislativo

1.4.3.2 Divisão de Administração e Recursos Humanos

1.4.3.3 Divisão de Finanças e Contabilidade

1.4.3.4 Divisão de Serviços Contínuos e Gerais

1.4.3.5 Divisão de Assessoramento e Diligências

1.4.4 Cargos de Provimento Efetivo

1.4.1 Técnico Legislativo

1.4.2 Técnico Administrativo

1.4.3 Servente Contínuo

1.4.4 Guarda Patrimonial

1.4.5 Técnico de Informática

1.4.6 Advogado

1.4.7 Contador

1.4.8 Agente de Serviços Gerais